PREFEITURA DIVULGA PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO IPTU-2023 PARA APOSENTADOS

Publicado em 28/09/2022 09:05 -
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O imóvel deve ter até 100,00m² de construção e o contribuinte não pode possuir dívidas com a municipalidade.


A Prefeitura de Caconde, através do setor de tributos comunica a população sobre as condições para APOSENTADOS solicitarem a isenção no pagamento do IPTU-2023.

Conforme determina a nova LEI nº. 2278 de 28/12/2006 - Alteração Lei nº. 2546/13, tendo o direito para requerer a Isenção ou Renovação de IPTU para o Exercício de 2023, o contribuinte deve comparecer ao Setor de Tributos, entre 1º de outubro de 2022 e 30 de novembro de 2022 para obter informações sobre os procedimentos necessários para conseguir a Isenção. 

DOCUMENTOS PARA REQUERER ISENÇÃO PARA O IPTU 2023-APOSENTADOS
a)  Certidão atualizada do Cartório de Registro Imobiliário, provando possuir um único imóvel;
b)  Xérox dos documentos para a comprovação de idade (CPF e RG);
     - Aposentados por tempo de serviço ou por idade: Necessário ter 65 anos de idade para homens e 60 anos de idade para mulheres;
     - Aposentados por invalidez e genitores de excepcional ficam excluídos do limite de idade,   mas devem comprovar a aposentadoria através de xérox da documentação que comprove;
c)  Xérox da conta de água e de luz do mês atual ou do mês anterior;
d)  Extrato Bancário atualizado para comprovar a renda de no máximo 02 salários;
e) Declaração de residência que reside há mais de dez anos no município, emitida por autoridade local ou pessoa idônea;
f) Certidão de óbito (Em caso de falecimento de um dos cônjuges);
g) Requerimento acompanhando os documentos acima.

OBS.: SOMENTE PARA IMÓVEIS COM ATÉ 100,00 m² DE CONSTRUÇÃO e NÃO PODERÃO POSSUIR QUALQUER DÍVIDA COM A MUNICIPALIDADE.

Em caso de falecimento de um dos cônjuges, A ISENÇÃO permanecerá para o que for vivo.

DOCUMENTOS PARA REQUERER A RENOVAÇÃO DA ISENÇÃO PARA O IPTU 2023:
a) Certidão atualizada do Cartório de Registro Imobiliário, provando possuir um único imóvel;
b) Extrato Bancário atualizado para comprovar a renda de máximo 02 salários;
c) Requerimento acompanhado dos documentos acima.

OBS.: SOMENTE PARA IMÓVEIS COM ATÉ 100,00 m². DE CONSTRUÇÃO e NÃO PODERÃO POSSUIR QUALQUER DÍVIDA COM A MUNICIPALIDADE.                                                            

PRAZO: 30/11/2022


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