ATENÇÃO PROPRIETÁRIOS RURAIS: CCIR DISPONÍVEL PARA EMISSÃO

Publicado em 21/07/2022 11:07 -
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Taxa deve ser paga até o dia 16 de agosto.


A Prefeitura de Caconde informa que o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2022 já pode ser consultado e emitido.

Para obter o CCIR, o interessado deve acessar o banner indicativo no site do Incra ou diretamente no endereço https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao. Também pode baixar o aplicativo “SNCR Mobile” para uso em dispositivos móveis, disponível na APP Store e no Google Play.

O CCIR constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966.

Sem a apresentação do certificado, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural não poderão, sob pena de nulidade, realizar qualquer tipo de alteração na titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação fundiária. O CCIR também é obrigatório para o produtor solicitar crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.

A taxa de serviço do CCIR deve ser paga na rede de atendimento do Banco do Brasil até o dia 16 de agosto, sem juros e correção.


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