O prazo para regularização de débitos é de 17 a 31 de janeiro.
De acordo com a Lei nº 2668 de 27/09/2017, os contribuintes que estiverem em dia com os débitos municipais, têm direito a um desconto adicional automático na emissão do carnê de 10% sobre o valor do IPTU. Isso já acontece desde a publicação da Lei, mas sempre vale a pena ressaltar!
E ainda há o desconto para pagamento à vista de 20% sobre o valor do IPTU. Para pagamento semestral, o desconto é de 10% sobre o valor do IPTU.
A prefeitura também informa que o desconto no IPTU referente aos contribuintes quites só está disponível para quem não estiver com o nome inscrito na dívida ativa do município. As guias de pagamento podem ser emitidas no setor de tributos da prefeitura.
Para garantir o desconto, o prazo para a regularização de possíveis débitos é de 17 a 31 de janeiro de 2022.
P R E F E I T U R A D E C A C O N D E