NOVO DECRETO AMPLIA CAPACIDADE DE OCUPAÇÃO PARA 100% E LIBERA RESTRIÇÃO DE HORÁRIO EM CACONDE

Publicado em 20/08/2021 17:05 -
  • Início/
  • NOVO DECRETO AMPLIA CAPACIDADE DE OCUPAÇÃO PARA 100% E LIBERA RESTRIÇÃO DE HORÁRIO EM CACONDE

Permanece proibida qualquer forma de aglomeração de pessoas.


O novo Decreto nº 3732, de 20 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Município, dispõe sobre a retomada consciente no Município de Caconde no período de 20 de agosto a 1º de novembro de 2021.

Seguindo a aplicação de protocolos sanitários rigorosos e mantendo o uso obrigatório de máscara, fica decretado a liberação das restrições de horário e o aumento da capacidade de ocupação total para 100% em:
• Atividades comerciais (lojas, restaurantes, lanchonetes, bares, pesqueiros, salões de beleza, barbearia e cabelereiros);
• Atividades culturais, museus, cinemas e teatros, com controle de público sentado, distanciamento e controle de acesso;
• Academias, Clubes e Centros Esportivos;
• Atividades religiosas, mantendo-se o distanciamento e o controle de acesso;
• Eventos sociais e feiras corporativas, com controle de público sentado, distanciamento e controle de acesso.

Os horários deverão sempre respeitar o Alvará de Funcionamento concedido pela Prefeitura Municipal. 

• Fica liberado os campos municipais para realização de eventos esportivos com controle de acesso, distanciamento, uso de máscaras quando não estiver realizando a prática esportiva e protocolos sanitários;

FICAM PROIBIDOS NESSE PERÍODO:
• A reunião, concentração ou permanência de pessoas (aglomeração) nos espaços públicos;
• A realização de eventos públicos e particulares (shows com público em pé) que possam de alguma forma gerar aglomeração de pessoas; 

O descumprimento deste decreto sujeitará ao infrator a aplicação das penalidades legais, bem como, às penas previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei Estadual n° 10.083, de 23 de setembro de 1998 (Código Sanitário do Estado).

Incumbirá aos setores de Fiscalização da Prefeitura Municipal fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto do Plano São Paulo-Fase de Transição e aplicação das penalidades aos infratores.

O uso de máscara permanece obrigatório, sob pena de aplicação de multas, conforme determinado pelo Governo do Estado de São Paulo.