NOVO DECRETO AMPLIA CAPACIDADE DE OCUPAÇÃO PARA 100% E LIBERA RESTRIÇÃO DE HORÁRIO EM CACONDE
Publicado em 20/08/2021 17:05 -- Início/
- NOVO DECRETO AMPLIA CAPACIDADE DE OCUPAÇÃO PARA 100% E LIBERA RESTRIÇÃO DE HORÁRIO EM CACONDE
Permanece proibida qualquer forma de aglomeração de pessoas.
O novo Decreto nº 3732, de 20 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Município, dispõe sobre a retomada consciente no Município de Caconde no período de 20 de agosto a 1º de novembro de 2021.
Os horários deverão sempre respeitar o Alvará de Funcionamento concedido pela Prefeitura Municipal.
• Fica liberado os campos municipais para realização de eventos esportivos com controle de acesso, distanciamento, uso de máscaras quando não estiver realizando a prática esportiva e protocolos sanitários;
O descumprimento deste decreto sujeitará ao infrator a aplicação das penalidades legais, bem como, às penas previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei Estadual n° 10.083, de 23 de setembro de 1998 (Código Sanitário do Estado).
Incumbirá aos setores de Fiscalização da Prefeitura Municipal fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto do Plano São Paulo-Fase de Transição e aplicação das penalidades aos infratores.
O uso de máscara permanece obrigatório, sob pena de aplicação de multas, conforme determinado pelo Governo do Estado de São Paulo.