NOVO DECRETO AMPLIA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO E CAPACIDADE PARA 80%
Publicado em 05/08/2021 15:49 -- Início/
- NOVO DECRETO AMPLIA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO E CAPACIDADE PARA 80%
Estabelecimentos passam a funcionar com atendimento presencial até às 24h00.
Segundo o Decreto nº 3726 de 02 de agosto de 2021, novas medidas foram destinadas ao enfrentamento da pandemia no Município de Caconde, flexibilizando horários e aumentando a capacidade de ocupação nos estabelecimentos.
Seguindo a aplicação de protocolos sanitários rigorosos, fica decretado que:
Das 06h00 às 24h00 | 80 % da capacidade de ocupação para:
• Atividades comerciais (lojas, restaurantes, lanchonetes, bares, pesqueiros, salões de beleza, barbearia e cabeleireiros);
• Atividades culturais, com público sentado, distanciamento e controle de acesso;
• Academias (apenas para atividades físicas individuais agendadas);
• Serviços de marinas das 06h às 20h.
Sempre respeitando o horário previsto no Alvará de Funcionamento.
• Não é permitido o ingresso de consumidores, após às 23h em restaurantes, lanchonetes e similares.
• As atividades religiosas deverão manter rígidos protocolos sanitários, distanciamento, controle de acesso e com capacidade total de 80%.
FICAM PROIBIDOS NESSE PERÍODO:
• A reunião, concentração ou permanência de pessoas (aglomeração) nos espaços públicos, em especial praças, parques, jardins e áreas de lazer de uso coletivo.
• A locação de ranchos, casas de veraneios e áreas de lazer.
• O consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e calçadas;
• A realização de eventos públicos e particulares que possam de alguma forma gerar aglomeração de pessoas.
Os estabelecimentos que mantiverem suas atividades em desconformidade com o disposto no Plano São Paulo - Fase de Transição estarão sujeitos às penalidades legais, bem como sujeitará o infrator, conforme o caso, às penas previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei Estadual n° 10.083, de 23 de setembro de 1998 (Código Sanitário do Estado).
Incumbirá aos setores de Fiscalização da Prefeitura Municipal fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto do Plano São Paulo-Fase de Transição e aplicação das penalidades ao estabelecimento infrator.
O uso de máscara permanece sendo obrigatório, sob pena de aplicação de multas, conforme determinado pelo Governo do Estado de São Paulo.