Prazo para realização das inscrições, com a entrega dos respectivos documentos será de 16 a 23 de julho de 2021.
- EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 01/2021 ENSINO SUPERIOR E TÉCNICOLEI MUNICIPAL N. 2795/2021 e LEI FEDERAL N. 11.788/2008
O Município de Caconde, sob a égide da Lei Municipal n° 2795/2021 e alterações c/c Lei Federal n° 11.788/2008, torna pública a abertura de cadastro de interessados para ingressarem, na qualidade de estagiários, no Projeto Bolsa Estágio e executarem atividades na área da Administração Pública Municipal, atuando com orientações e supervisão profissional, nas escolas da rede regular de ensino infantil e fundamental e em setores vinculados, conforme dispõe o presente Edital e seus anexos.
2.2 No ato da inscrição o candidato deverá optar pela localidade em que o estágio será efetivado, podendo optar por Escolas da Zona Urbana de Caconde; Distrito de Barrânia; Bairro Rural Santa Quitéria; ou Bairro Rural Conceição.
2.3 Quaisquer dúvidas poderão ser reportadas ao setor de Recursos Humanos, pessoalmente ou pelo telefone (19) 3662-7199, no horário das 08:00hs as 12:00hs.
3.2 Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos.
3.3 Ter disponibilidade para dedicação mínima de acordo com a carga horária da vaga de estágio pretendida;
3.4 Não ter estagiado por 2 (dois) anos na Prefeitura Municipal de Caconde, nos termos do art. 11 da Lei Federal nº 11.788/2008;
3.5 Nos casos de candidatos inscritos que tenham realizado estágio na Prefeitura por período inferior a 2 anos, o tempo de permanência no estágio, objeto do presente processo seletivo, será descontado do estágio anteriormente realizado, observando-se o limite máximo de 2 (dois) anos.
3.6 O estágio de pessoa com deficiência, por força do art. 11 da Lei Federal nº 11.788/2008, não se submete ao limite temporal citado nos parágrafos primeiro e segundo deste artigo, o qual poderá ser realizado e/ou prorrogado até a conclusão do curso.
a) R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), para estágios com carga horária de 4 (quatro) horas diárias, não ultrapassando vinte horas semanais;
b) R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) para estudantes com carga horária de 6 (seis) horas diárias, não ultrapassando trinta horas semanais.
c) Terão direito a um auxílio-transporte, no valor de R$20,00.
5.2 A bolsa terá duração de até 1 ano ou até a conclusão do curso, o que ocorrer primeiro, contados a partir da data de contratação, podendo ser prorrogada por igual período.
I - respeitar o horário determinado para a realização dos trabalhos, que será fixado em turno de 04 (quatro) ou 06 (seis) horas, conforme opção feita no ato da inscrição;
II - preparar-se para desenvolver adequadamente o seu trabalho; III - respeitar os compromissos assumidos;
IV - ser atento, responsável e solidário, tendo disposição para trabalhar em equipe;
V - respeitar, quando for o caso, o caráter confidencial e reservado das informações que envolvem o trabalho.
VI - as atividades desenvolvidas serão repassadas e supervisionadas pelo diretor do departamento
a) Melhor média aritmética das notas obtidas no semestre anterior, para os casos de alunos do segundo semestre em diante;
b) Em caso de empate, os critérios de desempate serão na seguinte ordem: I - Estudante mais adiantado no curso;
II - Estudante de maior idade; III - Sorteio.
7.2 O rendimento escolar será computado pela média geral de notas por matéria, sendo consideradas para este fim todas as matérias cursadas pelo estudante, contidas na grade acadêmica.
7.3 Para desempate serão utilizados o critério de estudante mais adiantado no curso, estudante de maior idade e, por fim, por sorteio.
7.4 A classificação se dará em listagens específicas, visando atendimento do item 2.2.
7.5 Do total de vagas de estágio que surgirem durante a validade do processo seletivo, 10% (dez por cento) serão reservadas para estudantes portadores de deficiência, na forma do §5º, art. 17, da Lei nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008.
7.5.1 O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
7.5.2 O candidato que se inscrever como deficiente e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste edital, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos, na qual constará que se trata de candidato com deficiência.
7.5.3 A existência de deficiência deverá ser indicada pelo candidato no momento de sua inscrição, indicando o tipo de deficiência, sendo comprovada na ocasião de sua admissão mediante laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o CID (Classificação Internacional de Doenças), compatível com a deficiência informada.
8.2 A análise, seleção das inscrições e contratação dos estagiários ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração Municipal, obedecendo as vagas que surgirem, sendo que a classificação para estudantes de nível superior e técnico será feita em listagens específicas para as seguintes localidades: Escolas da Zona Urbana de Caconde; Distrito de Barrânia; Bairro Rural Santa Quitéria; ou Bairro Rural Conceição.
9.2 O candidato não deve ter pendência jurídico-financeira para abertura de conta bancária pessoal;
9.3 O não cumprimento por parte do candidato das exigências contidas nesse edital implicará na desclassificação do mesmo. A falsidade documental implicará na eliminação do candidato desta seleção pública;
9.4 O resultado do presente edital será publicado no Diário Oficial Municipal, podendo ser acessado em www.caconde.sp.gov.br;
9.5 Da divulgação do resultado caberá recurso, pelo prazo de 2 (dois) dias úteis;
9.6 Julgados os recursos, será divulgado o Resultado Final;
9.7 Não haverá devolução de documentos dos candidatos que se inscreverem no Edital;
9.8 Os casos não previstos neste Edital serão analisados e julgados pela Comissão Especial.
9.9 O prazo de validade deste processo seletivo será de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE