PRORROGAÇÃO DA FASE DE TRANSIÇÃO DO PLANO SP EM CACONDE
Publicado em 02/07/2021 11:07 -- Início/
- PRORROGAÇÃO DA FASE DE TRANSIÇÃO DO PLANO SP EM CACONDE
Novo decreto publicado ontem, 1º julho, aumenta para 40% a ocupação total dos estabelecimentos e estende horário de atividades até às 21h00.
Conforme publicado no Decreto 3713 em 1º de julho de 2021:
Todos os estabelecimentos abaixo respeitando 40% da ocupação total, no horário das 06 às 21h e com a aplicação de protocolos sanitários rigorosos.
• Atividades comerciais (lojas, restaurantes, lanchonetes, pesqueiros, salões de beleza, barbearia e cabeleireiros);
• Academias, clubes e centros esportivos;
• As atividades culturais (com controle de acesso, público sentado e assentos marcados);
• Atividades religiosas com distanciamento e controle de acesso;
• Serviços de marina;
Os Bares não poderão ter atendimento presencial, mas podem operar como restaurantes (público sentado, serviço de alimentos para acompanhar bebidas), das 06 às 21h, seguindo as regras de restaurantes;
• Fica restrita a circulação entre às 21h e 5h.
• No período estabelecido, todas as atividades econômicas e sociais, deverão se encerrar às 21h.
• O uso de máscara é obrigatório.
- A circulação de pessoas fora do período estabelecido fica restrita aos casos de necessidade, urgência e emergência, inclusive veterinários, mediante justificativa.
- Fica proibida a reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos.
- Fica mantida a proibição da locação de ranchos, casas de veraneios e áreas de lazer enquanto durar a situação de pandemia do Coronavírus.
Os estabelecimentos que mantiverem suas atividades em desconformidade com o disposto no Plano São Paulo - Fase de Transição estarão sujeitos às penalidades legais previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei Estadual n° 10.083, de 23 de setembro de 1998 (Código Sanitário do Estado).