NOVAS MEDIDAS MUNICIPAIS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19
Publicado em 28/05/2021 17:13 -- Início/
- NOVAS MEDIDAS MUNICIPAIS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19
Decreto entra em vigor às 20h00 do dia 29 de maio.
Conforme publicado em decreto, fica estabelecido:
No período de 29 de maio a 07 de junho de 2021 (Fase de Transição do Plano São Paulo), ficam adotadas as medidas destinadas ao enfrentamento da pandemia do Covid-19, com aplicação de protocolos sanitários rigorosos:
• Atendimento presencial de segunda-feira a sábado das 06h00 às 20h00 para TODAS as atividades comerciais, com capacidade total de 30%;
•Atividades culturais, com público sentado, distanciamento e controle de acesso, com capacidade total de 30%;
• Academias (apenas para atividades físicas individuais agendadas, com 30% da capacidade total) no horário das 06 às 20h;
• Bares não poderão ter atendimento presencial, mas podem operar como restaurantes (público sentado, serviço de alimentos para acompanhar bebidas), das 06 às 20h00, seguindo as regras de restaurantes e com 30% da capacidade total;
• Serviços de marinas das 06h00 às 20h00.
• Ficam permitidas as atividades religiosas com distanciamento e controle de acesso, com capacidade total de 30% e rígidos protocolos sanitários.
• Postos de combustíveis poderão abastecer exclusivamente, veículos oficiais e funerários, durante o período de restrição de circulação, que se entende das 21h00 às 05h00.
• Estabelecimentos comerciais não poderão executar música ao vivo ou atividades similares durante qualquer período, sendo permitida somente a execução de som ambiente.
• Atividades administrativas não essenciais (escritórios em geral), deverão adotar a forma de revezamento.
Ficam mantidas as restrições de circulação com toque de recolher entre às 21h00 e 05h00, bem como, proibida a venda de bebidas alcoólicas no mesmo horário, inclusive pela modalidade de delivery.
A regra do caput não se aplica aos hospitais públicos e privados, aos serviços de saúde de urgência e emergência, às farmácias e drogarias, inclusive serviços veterinários, mediante a devida justificativa, bem como, às atividades industriais e às funerárias.
No período estabelecido acima, todas as atividades econômicas, deverão se encerrar às 20h00, seguindo-se período de 1h para deslocamento, antes do início das medidas restritivas de circulação.
No período compreendido entre às 20h00 do sábado até as 05h00 da manhã da segunda feira ficam proibidos:
• O atendimento presencial dos estabelecimentos comerciais (somente poderá funcionar o serviço de delivery, ou seja, de entrega do produto no endereço solicitado) até a meia noite.
• Cultos religiosos presenciais, podendo ser feito na transmissão on-line.
As regras compreendidas no caput neste artigo valerão, inclusive, no feriado de 03 de junho de 2021 (Corpus Christi).
Excepcionalmente, a feira livre dos domingos deverá ser realizada nos sábados, dias 29 de maio e 05 de junho.
Ainda se mantém restrição, em tempo integral:
• A reunião, concentração ou permanência de pessoas (aglomeração) nos espaços públicos.
• A locação/cessão de ranchos, casas de veraneios e áreas de lazer e etc.
• O consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e calçadas;
• A abertura ao público da Prainha, Mirante e dos outros pontos turísticos da Estância Climática de Caconde.
• A realização de eventos públicos e particulares que possam de alguma forma gerar aglomeração de pessoas.
Os estabelecimentos que mantiverem suas atividades em desconformidade estarão sujeitos às penalidades legais.
O uso de máscara, cobrindo nariz e boca, é obrigatório, sob pena de aplicação de multas, conforme determinado pelo Governo do Estado de São Paulo.
Este Decreto entra em vigor a partir das 20h00 do dia 29 de maio de 2021 tendo eficácia até às 05h00 do dia 07 de junho de 2021.