CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS RURAIS PARA A COLHEITA DE CAFÉ

Publicado em 29/03/2021 10:50 -
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Contratação de trabalhadores rurais de outras localidades será permitida somente mediante autorização da Vigilância Sanitária.


A colheita de café demanda todos os anos um número elevado de trabalhadores, os chamados apanhadores de café. O resultado disso é a dificuldade da manutenção do isolamento social neste cenário.

Para prevenção do contágio e no combate da propagação da Covid-19, considera-se a necessidade de procedimentos e protocolos de saúde para realizar a contratação de empregados rurais de outras localidades. A adoção de medidas visa diminuir a propagação do vírus após o aumento substancial de casos em nossa região. Dentre essas medidas, as fazendas deverão: fornecer produtos (álcool gel, água, sabão) com maior abundância e frequência para os trabalhadores; capacitá-los para o correto uso desses materiais; orientá-los à identificação dos sintomas da Covid-19; e observar nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho as demais recomendações sanitárias de prevenção ao contágio do Coronavírus, especialmente na intensificação da higienização de ambientes.

Nesse contexto, considerando a proximidade do início da colheita de café, com o objetivo de preservar a população cacondense, somente será permitida a contratação de trabalhadores rurais de outras localidades mediante prévia autorização da Vigilância Sanitária e Epidemiológica, conforme Decreto 3669 de 23/03/2021. Os empregadores deverão realizar o cadastro dos trabalhadores para fins de controle e liberação para o trabalho.

O momento pede cautela e gera muitas dúvidas, principalmente entre aqueles trabalhadores que exercem atividade essencial e não podem parar, como é o caso dos produtores rurais. 

Fica determinado aos setores de fiscalização, Vigilância Sanitária e Epidemiológica, o dever de fiscalizar, periodicamente, as dependências e acomodações dos trabalhadores nas propriedades produtoras de café, a fim de se verificar o atendimento dos protocolos de segurança e higiene pessoal.

Eventuais descumprimentos das determinações deste Decreto serão aferidos pela equipe de fiscalização, podendo acarretar em penalidades.

Para mais informações sobre o Decreto 3669, clique aqui.