Finanças

Publicado em 02-02-2021 21:12:13 | Departamentos

Departamentos Municipais

Responsável: Ilmo. Sr. André Luiz da Rocha Monteiro
Endereço: Rua Duque de Caxias, nº 236 - Centro.
Telefone: (19) 3662-7199 (Ramal 7127)
E-Mail:  diretorfinanceiro@caconde.sp.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: 8h às 12h das 13h às 17h

O Departamento de Finanças é o órgão auxiliar para execução das atividades de controle financeiro, tributário e fiscal da municipalidade.

Competências:

 1 - Propor políticas tributárias e financeiras de competência do Município;

2 - Planejar, implantar e gerenciar o sistema de administração financeira do Município;

3 - Promover a direção da administração financeira dos impostos da municipalidade, incluindo o cadastramento, lançamento, arrecadação, fiscalização e instrumentos de informação para cobrança dos débitos tributários e não tributários;

4 - Fiscalizar o cumprimento da legislação tributaria municipal e de outras esferas governamentais, no que compete ao município, e das posturas municipais relativas á instalação e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, rurais e de prestação de serviços;

5 - Elaborar e implementar normas e procedimentos relacionados com as atividades contábeis e de controle interno junto aos órgãos da administração direta e indireta;

6 - Assessorar o prefeito e aos demais órgãos da administração municipal no que se refere aos assuntos fiscais, financeiros e de custos;

7 - Acompanhar a elaboração do orçamento municipal e controlar sua execução fiscal financeira;

8 - Elaborar os documentos necessários para prestação de contas, balancetes mensais e balanços gerais dos recursos financeiros ingressados nos cofres municipais;

9 - Promover a arrecadação de receitas municipais e a realização de despesas municipais, garantindo a legalidade dos atos, bem como zelando pela guarda, movimentação e controle de valores;

10 - Zelar para que as unidades orçamentárias tenham a soma de recursos necessários para a execução do programa anual de investimentos, bem como para manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada;

11 - Desempenhar atividades correlatas e aquelas determinadas pelo Prefeito.

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